Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva

A candidatura do Portugal 2020 ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva inclui as PME’s e Grandes Empresas para o reforço da capacitação empresarial no desenvolvimento de bens e serviços, aumento de investimento e atividades inovadoras.

Aviso 12/SI/2021 | Termina a 20/09/2021

Objetivos

  • Este aviso, permitirá às PME, o Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, o aumento do investimento empresarial das PME’s e grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo).

Incentivos

  • Permite apoiar projetos de investimento inicial de natureza inovadora para produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevada incorporação nacional, visando:

    -Criação de um novo estabelecimento;

    – Aumento da capacidade de um estabelecimento existente (> ou = 20% (*) capacidade de pré-projeto: 2020);

    – Diversificação de um estabelecimento existente para a produção de novos produtos, onde os custos elegíveis excedam em 200% os ativos reutilizados no exercício fiscal precedente (2020);

    – Alteração fundamental do processo produtivo de um estabelecimento existente, onde os custos elegíveis excedam a depreciação dos ativos na atividade a modernizar nos 3 exercícios precedentes (2018, 2019 e 2020).

     

    (*) 10% no caso dosa territórios de baixa densidade

Beneficiários

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Despesas Elegíveis

Para projetos localizados nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo aplicam-se os seguintes
limites:
a) 60% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo;

b) 35% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria.

Para os projetos localizados na NUTS II Algarve aplicam-se os seguintes limites:

a) 20% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo;

b) 50% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo que contribuam para atenuar a sazonalidade (nomeadamente Turismo acessível/sénior, Autocaravanismo) ou que contribuam para o desenvolvimento dos produtos identificados no Plano de Marketing Estratégico do Algarve como complementares (Gastronomia e vinhos, Touring, Turismo de saúde) ou em desenvolvimento (Turismo de negócios, Turismo de natureza, Turismo náutico); 

c) 50% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria;

d) 70% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos. 

A data limite de elegibilidade de despesas e de conclusão das candidaturas é de 30/06/2023.

Para aceder ao aviso completo carregue aqui.

Se pretende saber mais informações sobre a candidatura preencha o seguinte formulário.

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