Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva
A candidatura do Portugal 2020 ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva inclui as PME’s e Grandes Empresas para o reforço da capacitação empresarial no desenvolvimento de bens e serviços, aumento de investimento e atividades inovadoras.
Aviso 12/SI/2021 | Termina a 20/09/2021
Objetivos
Este aviso, permitirá às PME, o Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, o aumento do investimento empresarial das PME’s e grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo).
Incentivos
Permite apoiar projetos de investimento inicial de natureza inovadora para produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevada incorporação nacional, visando:
-Criação de um novo estabelecimento;
– Aumento da capacidade de um estabelecimento existente (> ou = 20% (*) capacidade de pré-projeto: 2020);
– Diversificação de um estabelecimento existente para a produção de novos produtos, onde os custos elegíveis excedam em 200% os ativos reutilizados no exercício fiscal precedente (2020);
– Alteração fundamental do processo produtivo de um estabelecimento existente, onde os custos elegíveis excedam a depreciação dos ativos na atividade a modernizar nos 3 exercícios precedentes (2018, 2019 e 2020).
(*) 10% no caso dosa territórios de baixa densidade
Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Despesas Elegíveis
Para projetos localizados nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo aplicam-se os seguintes
limites:
a) 60% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo;
b) 35% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria.
Para os projetos localizados na NUTS II Algarve aplicam-se os seguintes limites:
a) 20% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo;
b) 50% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo que contribuam para atenuar a sazonalidade (nomeadamente Turismo acessível/sénior, Autocaravanismo) ou que contribuam para o desenvolvimento dos produtos identificados no Plano de Marketing Estratégico do Algarve como complementares (Gastronomia e vinhos, Touring, Turismo de saúde) ou em desenvolvimento (Turismo de negócios, Turismo de natureza, Turismo náutico);
c) 50% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria;
d) 70% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
A data limite de elegibilidade de despesas e de conclusão das candidaturas é de 30/06/2023.
Para aceder ao aviso completo carregue aqui.