Sistema de Incentivos à Internacionalização das PME
A candidatura do Portugal 2020 ao Sistema de Incentivos à Internacionalização das PME, inclui os Projetos Conjuntos como forma de aumentar a base exportadora das empresas.
Aviso 10/SI/2021 | Termina a 07/05/2021
Objetivos
- Reforçar a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, de forma a potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora e reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da sua presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados.
Incentivos
- Taxa de incentivo não reembolsável de 85% para a Entidade Promotora
- Taxa de incentivo não reembolsável de 50% para as PME beneficiárias
Incentivo a fundo perdido com o limite máximo de 180.000€ por empresa
Limite mínimo de investimento: 25.000€ por projeto
Beneficiários
Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, integradas em projetos conjuntos promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, assim como outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.
Despesas Elegíveis
Para as PME beneficiárias:
- Despesas relacionadas com a participação em feiras e exposições no exterior, missões empresariais ao exterior e missões inversas, ações de promoção nos mercados externos
- Campanhas de marketing nos mercados externos
- Custos com a presença na web (economia digital)
- Estudos, diagnósticos e auditorias
- Custos com intervenção de TOC/ROC
- Certificações que contribuam para o reforço da competitividade em mercados externos
- Estudos e diagnósticos e auditorias;
Para as entidades promotoras (até ao limite de 15% dos custos elegíveis totais):
- Ações de divulgação e sensibilização com vista a induzir a participação de PME no projeto conjunto;
- Ações de acompanhamento e desenvolvimento do projeto, designadamente através da realização de estudos, catálogos e campanhas de promoção e imagem;
- A avaliação dos resultados nas PME participantes, com base nos indicadores de acompanhamento e de resultados, consoante a tipologia de operações abrangidas;
- Ações de divulgação e disseminação de resultados;
- Custos com pessoal da entidade promotora afetos às atividades descritas nas alíneas anteriores, até ao limite de 5% dos outros custos elegíveis do projeto conjunto.
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