Sistema de Incentivos à Internacionalização das PME

A candidatura do Portugal 2020 ao Sistema de Incentivos à Internacionalização das PME,  inclui os Projetos Conjuntos como forma de aumentar a base exportadora das empresas.

Aviso 10/SI/2021 | Termina a 07/05/2021

Objetivos

  • Reforçar a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, de forma a potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora e reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da sua presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados.

Incentivos

  • Taxa de incentivo não reembolsável de 85% para a Entidade Promotora
  • Taxa de incentivo não reembolsável de 50% para as PME beneficiárias

Incentivo a fundo perdido com o limite máximo de 180.000€ por empresa

Limite mínimo de investimento: 25.000€ por projeto

Beneficiários

Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, integradas em projetos conjuntos promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas   dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, assim como outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.

Despesas Elegíveis

Para as PME beneficiárias:

  • Despesas relacionadas com a participação em feiras e exposições no exterior, missões empresariais ao exterior e missões inversas, ações de promoção nos mercados externos
  • Campanhas de marketing nos mercados externos
  • Custos com a presença na web (economia digital)
  • Estudos, diagnósticos e auditorias
  • Custos com intervenção de TOC/ROC
  • Certificações que contribuam para o reforço da competitividade em mercados externos
  • Estudos e diagnósticos e auditorias;

Para as entidades promotoras (até ao limite de 15% dos custos elegíveis totais):

  • Ações de divulgação e sensibilização com vista a induzir a participação de PME no projeto conjunto; 
  • Ações de acompanhamento e desenvolvimento do projeto, designadamente através da realização de estudos, catálogos e campanhas de promoção e imagem; 
  • A avaliação dos resultados nas PME participantes, com base nos indicadores de acompanhamento e de resultados, consoante a tipologia de operações abrangidas; 
  • Ações de divulgação e disseminação de resultados; 
  • Custos com pessoal da entidade promotora afetos às atividades descritas nas alíneas anteriores, até ao limite de 5% dos outros custos elegíveis do projeto conjunto.

Para aceder ao aviso completo carregue aqui.

Se pretende saber mais informações sobre a candidatura preencha o seguinte formulário.

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